TJMS - 0814945-07.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em "data"
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02/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814945-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Bianca Rodrigues de Oliveira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
No que se refere à vedação de contagem de tempo durante o período da pandemia do Covid-19 para fins de recebimento de adicionais e promoções, dispõe o artigo 8º, IX, da Lei Complementar Federal nº. 173, de 2020, que: Art. 8º Na hipótese de que trata oart. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins".
Acerca da constitucionalidade do dispositivo supra, o E.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1311742/SP (Tema n. 1.137), fixou a tese de que "É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)".
Inclusive, o E.
TJMS vem reiteradamente adotando o entendimento supra para reconhecer a impossibilidade de contagem do período de 28/5/2020 até 31/12/2021 para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, biênios, quinquênios e outras vantagens financeiras.
Desse modo, a parte autora não faz jus ao cômputo do período trabalhado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal.
Recurso do município conhecido e provido. -
21/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 19:15
Provimento
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13/01/2025 18:15
Inclusão em pauta
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24/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:34
Expedida/certificada
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04/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:27
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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03/09/2024 12:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814945-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bianca Rodrigues de Oliveira - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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