TJMS - 0819075-40.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819075-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Eder Suarte de Oliveira Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Eder Suarte de Oliveira Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) E M E N T A - DOIS RECURSOS INOMINADOS - RECURSO DA OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELI - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO DO AUTOR - CONTRATO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO E DO AUTOR DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso interposto por OFX Assessoria Contratual EIRELI e negaram provimento ao recurso interposto por Eder Suarte de Oliveira, nos termos do voto do relator. -
12/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 16:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2024.
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02/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 10:44
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
17/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 04:00
INCONSISTENTE
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05/06/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819075-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Eder Suarte de Oliveira Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Eder Suarte de Oliveira Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0819114-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cayo Augusto Machado Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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