TJMS - 0821515-79.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:09
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0821515-79.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Gomes Odontologia Ltda - Diante da Decisão de f. 105, à vista da inexistência de veículos, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) informar bens em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção. -
22/11/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:32
Juntada de Informações
-
17/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:32
Decisão ou Despacho
-
08/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 17:57
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0821515-79.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Gomes Odontologia Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
19/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 02:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
06/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:30
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 14:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:32
INCONSISTENTE
-
03/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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