TJMS - 0811859-35.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:54
Baixa Definitiva
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02/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 15:06
INCONSISTENTE
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11/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 12:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:44
Inclusão em Pauta
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15/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 11:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811859-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hitalo Justino de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO LIMINAR - RECONVENÇÃO COM OBJETIVO DE REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - De acordo com o STJ, é cabível a apresentação de reconvenção à ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, com a finalidade de se pleitear a revisão do contrato, bem como a devolução de eventuais quantias pagas a maior.
II - Se os juros remuneratórios contratados excederem a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, ficará autorizada a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, todavia, esta não é a hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811859-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hitalo Justino de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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