TJMS - 0802735-09.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:52
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:41
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:18
Emissão da Relação
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17/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0802735-09.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Padovam Fernandes - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:04
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
-
01/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
01/02/2025 16:59
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 12:15
Processo Reativado
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:39
Homologada a Transação
-
11/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
-
14/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0802735-09.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Padovam Fernandes - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
19/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:59
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 15:59
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 13:59
de Conciliação
-
19/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0802735-09.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Padovam Fernandes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 16:31
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 09:38
de Instrução e Julgamento
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21/07/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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