TJMS - 0955271-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 07:24
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:22
Baixa Definitiva
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18/09/2024 13:22
INCONSISTENTE
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29/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:18
Recurso Especial não admitido
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06/02/2024 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0955271-87.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Marcos Belo Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0955271-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcos Belo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS E ARTIGOS - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0955271-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcos Belo Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0955271-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcos Belo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - RECURSO DESPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0955271-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcos Belo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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