TJMS - 0853290-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853290-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Thais Arianne Farias Cabreira Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO réu - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS -ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE A AUTORA PUDESSE PRESTAR CONTAS AO TRE/MS - CONTAS CONSIDERADAS IRREGULARES - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO DE REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a licitude da conduta do banco; b) a ocorrência de danos morais e o valor fixado a esse título. 2.
Comprovado nos autos que o banco requerido deixou, injustificadamente, de fornecer à autora os extratos de sua conta bancária, em razão do encerramento sem aviso prévio, para justificar as movimentações em período indicado pelo TRE/MS, resta demonstrado que a não aprovação de suas contas perante a Justiça Eleitoral decorreu da conduta ilícita do réu, ensejando sua condenação por danos morais. 3.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 4.
No caso, considerando-se o grupo de precedentes da Câmara, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise.
Recurso do banco não provido, no ponto. 5.
Apelação Cível do réu conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853290-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Thais Arianne Farias Cabreira Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:57
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853290-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Thais Arianne Farias Cabreira Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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