TJMS - 0839542-18.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839542-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Walter Teles Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - VIA INADEQUADA - PRECEDENTES DO STJ - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DOMÉSTICO - PERÍCIA QUE ATESTOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - SINISTRO OCORRIDO EM 02/12/2014 - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SINISTRO OCORREU DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTIFICADO N. 5084.276582-7 (DE 29/03/2018 A 31/12/2022) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum, nos termos da jurisprudência do STJ.
Não conhecimento do ponto suscitado em contrarrazões.
II - No presente caso, embora tenha sido comprovado, por meio do laudo pericial, que o sinistro incapacitou a parte autora parcial e permanentemente para a atividade laboral, não restou provado que o acidente ocorreu durante o período de vigência do certificado n. 5084.276582-7 (de 29/03/2018 a 31/12/2022).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839542-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Walter Teles Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 18:46
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839542-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Walter Teles Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Neste passo, intime-se o autor para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovantes de renda mensal (holerites de rendimentos/proventos); b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839542-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Walter Teles Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento da prejudicial de prescrição levantada nas contrarrazões (f. 392-408), em razão de preclusão, pois as contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum, nos termos da jurisprudência do STJ.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:15
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839542-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Walter Teles Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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