TJMS - 0838181-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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10/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838181-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maycon da Silva Costa DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Brandão & Santos LTDA Advogada: Silvana Maran (OAB: 361909/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
No presente caso, foram analisadas todas as provas, não havendo qualquer omissão a ser sanada quanto à análise da prova documental ou aplicação das normas de direito do consumidor. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838181-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maycon da Silva Costa DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Brandão & Santos LTDA Advogada: Silvana Maran (OAB: 361909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838181-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maycon da Silva Costa DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Brandão & Santos LTDA Advogada: Silvana Maran (OAB: 361909/SP)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
29/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838181-92.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maycon da Silva Costa DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Brandão & Santos LTDA Advogada: Silvana Maran (OAB: 361909/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838181-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maycon da Silva Costa DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Brandão & Santos LTDA Advogada: Silvana Maran (OAB: 361909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOESCOLA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES - ADIMPLEMENTO DE PARTE DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apensar de o contrato não ter sido cumprido em sua integralidade, o autor frequentou todas as aulas teóricas, realizou os exames médico e psicológicos, pendente apenas as aulas práticas e a prova final, de modo que a restituição do valor integral geraria o enriquecimento ilícito do autor, uma vez que parte do contrato foi cumprida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838181-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maycon da Silva Costa DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: Brandão & Santos LTDA Advogada: Silvana Maran (OAB: 361909/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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