TJMS - 0839627-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 16:04
Recurso Especial não admitido
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01/03/2024 15:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839627-96.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) POSTO ISSO, art. 1030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Leonardo de Lima dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839627-96.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839627-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
Noutros termos, não é porque a tese defendida pelo embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839627-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839627-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839627-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL - PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALEGAÇÃO DE QUE O IGMP/FGV COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SE TORNOU EXCESSIVO APÓS A PANDEMIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA DE ABUSIVIDADE A PONTO DE PERMITIR A REVISÃO CONTRATUAL - MERA ALEGAÇÃO SEM LASTRO PROBATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os reflexos negativos causados na economia pela Pandemia da Covid-19 não ensejam a automática revisão de cláusulas contratuais.
Conforme tem decidido o STJ, "é a liberdade de contratar a regra, tendo a intervenção judicial cabimento apenas quando imprescindível ao restabelecimento do equilíbrio entre as partes.
A revisão dos contratos em razão de fatos supervenientes deve ter como norte, sempre e sempre, a função social do contrato, a boa-fé objetiva das partes, equivalência material, moderação e higidez nas relações jurídicas. (STJ; REsp n. 1.998.206/DF; Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; julgado em 14/06/2022)".
Levando-se em consideração que o apelante não comprovou que, em razão da pandemia, houve dificuldades no pagamento (por queda na receita, por exemplo) ou que se tornou excessivo o contrato a ponto de impedir o adimplemento da obrigação assumida, aliado ao fato de que, ao optar pelo pagamento do bem em 180 meses, assumiu os riscos inerentes a um contrato de longa duração e que o IGPM/FGV é comumente utilizado em contratos imobiliários, não se vislumbra abusividade a ponto de permitir a revisão contratual, imperando-se, no caso, o princípio do pacta sunt servanda.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839627-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Leonardo de Lima dos Santos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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