TJMS - 0800014-48.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800014-48.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Jennyffer Dias Chaim Asseff Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Recorrido: Walquiria Marques Lontra Asseff Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESIDÊNCIA ATINGIDA POR QUEDA DE ÁRVORE - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - DEVER DE CAUTELA - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
22/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 12:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800014-48.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Jennyffer Dias Chaim Asseff Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Recorrido: Walquiria Marques Lontra Asseff Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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