TJMS - 0800064-53.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Aparecida de Arruda Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelada: Aparecida de Arruda Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEO - DANOS MORAIS - MANTIDOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificando-se que o contrato de financiamento foi avençado antes da propositura da presente demanda, inarredável a extemporaneidade do documento apresentado com o apelo (preclusão), razão pela qual mostra-se descabida sua análise em sede recursal. 2.
Assim, levando-se em conta que o banco não trouxe aos autos prova da contratação, tampouco do pagamento do valor respectivo, não merece reparo a sentença que declarou a inexistência da contratação. 3.
Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito. 4.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 mostra-se suficiente, devendo ser mantida, posto que o valor pleiteado não se mostra exorbitante, e também considerando que a autora possui outras ações ajuizadas discutindo questão semelhante a destes autos onde já obteve indenização. 5.
Para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Aparecida de Arruda Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelada: Aparecida de Arruda Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
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01/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelada: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
21/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelante: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelada: Aparecida de Arruda Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
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19/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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