TJMS - 0857940-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857940-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Larissa Danielly dos Santos Figueiredo Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BLOQUEIO DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A restrição de crédito sem prévio aviso, por certo causa dano moral ao consumidor, na medida em que ocorre não somente o desrespeito na relação de consumo, como também é passível de causar situação vexatória quando o consumidor tenta utilizar o cartão sem saber que não possui limite e este é recusado. 2.
Assim, a imposição de óbice à utilização docartãodecréditoda parte autora, em razão debloqueioimposto de inopino e sem qualquer aviso prévio pela instituição financeira, sob o argumento de que seu nome contava em cadastros negativos por apontamento de terceiro, consiste em ilícito que merece censura. 3.
Sopesadas as particularidades, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se constitui em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que o requerido torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 4.
Reformada a sentença para a procedência do pedido de indenização por dano moral, redistribui-se a sucumbência igualmente entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:56
Inclusão em Pauta
-
31/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857940-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Larissa Danielly dos Santos Figueiredo Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857940-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Larissa Danielly dos Santos Figueiredo Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819594-20.2020.8.12.0110
Suzemar Rodrigues Caetano
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Municipio de Campo Grande/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 17:05
Processo nº 0819594-20.2020.8.12.0110
Suzemar Rodrigues Caetano
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Wilson Silva Anario
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 14:12
Processo nº 0908017-89.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sara Siqueira da Silva
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 08:46
Processo nº 0908017-89.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sara Siqueira da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2020 16:38
Processo nº 0820828-32.2023.8.12.0110
Fabio Henry Palermo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 14:55