TJMS - 1418158-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418158-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
A.
S. de O.
Advogado: Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB: 28788/MS) Agravado: B.
R.
B.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO - FORMALIDADE QUE DEVE SER CUMPRIDA NO ATO DE PROPOSITURA DA DEMANDA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA APÓS O AJUIZAMENTO - MORA NÃO COMPROVADA - REQUISITOS DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - ABUSIVIDADES CONTRATUAIS E VENDA CASADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu a liminar de busca e apreensão. É indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, embasada no Decreto-Lei nº 911/69, a comprovação de prévia constituição em mora do devedor inadimplente, constituindo-se condição de procedibilidade da demanda.
No caso dos autos, o Banco Requerente/Agravado colacionou notificação extrajudicial expedida após o ajuizamento da ação para fins de comprovação da mora.
No entanto, a realização de nova notificação extrajudicial, em momento posterior à distribuição da demanda, não enseja o reconhecimento da existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - requisito que deve existir no momento da propositura -, visto que não houve a correta constituição em mora do devedor.
Logo, se não houve a regular comprovação de prévia constituição em mora do devedor, inviável a concessão da liminar de busca e apreensão do bem.
No tocante às alegações do Requerido/Agravante no sentido de que houve abusividade nas cláusulas contratuais e venda casada, as matérias não foram objeto de análise em primeiro, tornando-se indevido seu conhecimento por este Juízo ad quem, sob pena de supressão de instância.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido para indeferir a liminar de busca e apreensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. -
21/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418158-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: L.
A.
S. de O.
Advogado: Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB: 28788/MS) Agravado: B.
R.
B.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418158-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
A.
S. de O.
Advogado: Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB: 28788/MS) Agravado: B.
R.
B.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Comunique-se o Juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:45
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 19:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:41
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418158-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
A.
S. de O.
Advogado: Hewerton Kaiky Goes Leandro (OAB: 28788/MS) Agravado: B.
R.
B.
S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
-
14/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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