TJMS - 0816478-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/08/2025 13:53
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816478-71.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodomaior Transportes Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
16/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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14/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 16:00
Recurso Especial não admitido
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14/10/2024 09:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816478-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodomaior Transportes Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816478-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rodomaior Transportes Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - SINISTRO - PEDIDO DE INDENIZAÇAO SECURITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO TRANSPORTE ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso dos autos havia uma condição para garantir a cobertura e posterior pagamento da indenização securitária, referente aos prejuízos obtidos com a ocorrência do sinistro, ou seja, o segurado tinha a obrigação de comunicar à seguradora todos os embarques abrangidos pela apólice antes da saída do veículo transportador.
E o meio utilizado para se efetivar a comunicação seria através da averbação, o que não ocorreu.
Da mesma forma não restou demonstrada a abusividade alegada, porquanto em contratos desta natureza é possível inserir cláusulas limitativas de riscos, passando a responder apenas pelos riscos previstos e devidamente informados.
Não houve por parte da apelante o cumprimento das cláusulas contratuais, pois deixou de efetuar a averbação do referido embarque antes da saída do transportador, efetuando-a somente após a ocorrência do sinistro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816478-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Rodomaior Transportes Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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