TJMS - 0803036-92.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Fica intimada a parte autora, em querendo, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro., no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:34
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de remoção do bem penhorado por seus próprios fundamentos (fls. 102).
Ademais, não restou comprovado nos autos que a inexistência de participantes no leilão esteja relacionada aos argumentos deduzidos pela parte exequente, tratando-se de situação meramente hipotética.
Por outro lado, visando dar efetividade ao ato expropriatório, expeça-se mandado de constatação, devendo o oficial de justiça analisar o maquinário penhorado, tirar fotografias e detalhar o seu atual estado de conservação.
Caso o meirinho seja impedido de efetuar a diligência supra, fica desde já autorizada a remoção do bem penhorado, podendo requisitar reforço policial, se necessário.
Outrossim, é faculdade da parte exequente entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do aludido mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Intime-se a parte autora para tomar ciência do(s) documento(s) retro. -
07/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Expedido mandado de intimação da parte executada acerca das datas designadas para leilão do bem penhorado, restou infrutífero o seu cumprimento (fls. 135).
A parte exequente, por sua vez, reiterou o pedido de remoção do bem penhorado a seu favor (fls. 136/137).
Pois bem.
Depreende-se dos autos que houve tentativa de intimação pessoal do representante legal da parte executada, sendo que este não fora localizado nas 05 (cinco) tentativas realizadas pelo oficial de justiça (fls. 135), de modo que considera-se válida a intimação realizada com a publicação do edital de leilão (fls. 128), nos termos do artigo 889, caput e parágrafo único, do CPC.
No que tange ao pleito de remoção do bem penhorado, mantenho a decisão de fls. 102, porquanto não fora determinada a constatação da situação do maquinário, a concluir pela eventual negligência da parte executada na sua guarda e conservação.
Assim sendo, prossiga-se com o leilão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 15:59
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Intimação da realização de leilão de bem móvel, nas datas e horários estabelecidas no edital de fls. 120-123. -
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:25
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Ante o teor do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS e da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional Justiça, determino a realização de leilão do bem penhorado por meio eletrônico, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
Com a juntada do cálculo, proceda-se o sorteio do leiloeiro(a) oficial, devidamente habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fixo a comissão da empresa gestora em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Fica consignado que em caso de homologação de qualquer tipo de acordo ou remição após a realização da alienação, será devida a comissão do leiloeiro oficial e corretor público (art. 10, §3º, do Provimento nº 375/2016).
Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo.
Resta consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda do bem penhorado se for oferecidopor valor não inferior ao da avaliação, enquanto que no segundo, admite-se a venda do bem por valor que não seja considerado vil.
Caberá ao leiloeiro oficial efetuar a publicação do edital pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, em site designado pelo Tribunal, obedecendo os requisitos do art. 20 do Provimento nº 375/2016 e do art. 887 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Caso seja necessário, A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DEMAIS INTERESSADOS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
26/08/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
II - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
III - Autorizo ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição dos artigos 828 § 1° e 771, ambos do CPC e, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
IV - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
V - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
VI - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/07/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M & H Ótica Ltda - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
28/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:19
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2024 14:29
Evolução da Classe Processual
-
23/02/2024 11:14
Processo Reativado
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22/02/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em data
-
26/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS), Impacto Ideias Comunicacao Visual e Prestacao de Servicos Ltda Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: M & H Ótica Ltda - Reqdo: Impacto Ideias Comunicacao Visual e Prestacao de Servicos Ltda - [...] Pelo exposto, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida a: i) pagar em favor da parte requerente o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos materiais, cujo valor deverá ser corrigido pela variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do evento danoso (fls. 16 e 21 – 20/02/2022). [...]. -
24/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:26
Pedido conhecido em parte e procedente
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31/10/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 15:17
de Conciliação
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21/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:56
Juntada de tipo de documento
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21/09/2023 09:56
Juntada de tipo de documento
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15/09/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803036-92.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: M & H Ótica Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:34
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 11:57
de Instrução e Julgamento
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22/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:17
de Instrução e Julgamento
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22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:13
Juntada de tipo de documento
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04/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2023 12:34
de Instrução e Julgamento
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19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2023 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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