TJMS - 1418193-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418193-68.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ágda da Cruz Jara Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404/MT) Agravado: Leandro Alves de Oliveira Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ANULATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC) - ARRESTO DE BENS DO CASAL PARTILHADOS EM ACORDO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO - MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA MENOR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA NA DECISÃO AGRAVADA - URGÊNCIA NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento.
II - A pretensão autoral se funda no arrependimento, justificado num vício de consentimento, que não pode ser apurado de plano, em sede liminar.
Nesse contexto, ao menos por ora, não vislumbra-se urgênciaa justificar o deferimento da medida liminar para esse fim, ao menos até que se defina aexistênciaou não dos vícios de consentimento à época da transação.
Essa definição, por óbvio, não se faz possível neste momento, já que este instrumento recursal não se mostra a via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418193-68.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ágda da Cruz Jara Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404/MT) Agravado: Leandro Alves de Oliveira Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:53
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418193-68.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ágda da Cruz Jara Advogada: Elisangela Peral da Silva (OAB: 13404/MT) Agravado: Leandro Alves de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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