TJMS - 1418324-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:26
Baixa Definitiva
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22/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418324-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Márcio Messias de Oliveira Sandim Impetrante: Cynthia Padilha Impetrante: Sarah Plantz Leite da Silva Paciente: R.
N.
R.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Advogada: Sarah Plantz Leite da Silva (OAB: 28344/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: C.
D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PECULATO E CONTRABANDO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUADAS - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
14/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:32
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:56
Inclusão em Pauta
-
17/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418324-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Márcio Messias de Oliveira Sandim Impetrante: Cynthia Padilha Impetrante: Sarah Plantz Leite da Silva Paciente: R.
N.
R.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Cynthia Padilha (OAB: 27205/MS) Advogada: Sarah Plantz Leite da Silva (OAB: 28344/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: C.
D.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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