TJMS - 0827503-52.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827503-52.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Djalma Gonçalves Taveira (Espólio) Advogada: Livia Aparecida de Figueiredo Pinheiro (OAB: 15566/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827503-52.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Djalma Gonçalves Taveira (Espólio) Advogada: Livia Aparecida de Figueiredo Pinheiro (OAB: 15566/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:57
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827503-52.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Djalma Gonçalves Taveira (Espólio) Advogada: Livia Aparecida de Figueiredo Pinheiro (OAB: 15566/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827503-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Djalma Gonçalves Taveira (Espólio) Advogada: Livia Aparecida de Figueiredo Pinheiro (OAB: 15566/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL - MORTE DO AUTOR - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO - ART. 485, IV E IX, CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827503-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Djalma Gonçalves Taveira (Espólio) Advogada: Livia Aparecida de Figueiredo Pinheiro (OAB: 15566/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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