TJMS - 0812973-69.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 06:41
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:08
Certidão Cartorária
-
10/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:44
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:20
Publicação
-
19/11/2024 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 09:05
Decisão
-
11/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 14:51
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
30/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE n.º 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:22
Publicação
-
29/01/2024 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 09:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
25/01/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:24
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 218/225 e 253), o que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:28
Publicação
-
15/12/2023 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicação
-
14/11/2023 00:01
Publicação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2023 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2023 11:23
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE MEDICAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REJEITADA - TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE, NECESSIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE E FALTA DE SUCESSO COM OS REMÉDIOS DO SUS - DISPONIBILIZAÇÃO DE REMÉDIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NÃO APLICAÇÃO DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - HIPÓTESE DIVERSA DA QUE TRATA DE AQUISIÇÃO DIRETA PELO PODER PÚBLICO - COMPRA REALIZADA POR PARTICULAR - RECURSO OBRIGATÓRIO E RECLAMO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
O Supremo Tribunal Federal em exame do Referendo em Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário nº 1.366.243, concluiu que nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema n. 1234, da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; sendo que os processos já sentenciados até a data dessa decisão (28/09/2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.
Mantem-se a obrigação do Estado, em conjunto com o Município, de fornecerem a medicação requisitada pela parte autora, frente a comprovação da hipossuficiência desta, doença, necessidade da exclusividade do remédio prescrito e tentativa de tratamento com as drogas ofertadas pelo SUS, mas sem bom resultado.
Existindo a indicação correta do valor da causa, com base no orçamento de que dispunha e com valores condizentes aos de mercado, não há se falar em modificação com base no Preço Máximo de Venda ao Governo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 18 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812973-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Carlos Roberto Isidoro Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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