TJMS - 0800172-96.2021.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800172-96.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Erci Alves Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTORA NÃO RESIDE NO ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA DESDE 2010 - INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZADA SOMENTE EM 2014 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ART. 373, II, DO CPC - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR JUSTO E ADEQUANDO ÀS PECULIARIDADES DO CASO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a autora não reside mais na UC consumidora desde 2010.
Ademais, a instalação de energia elétrica no local ocorreu somente em 2014, ou seja, 4 (quatro) anos após a autora ter se mudado do local, sendo portanto, indevida a cobrança e a negativação de seu nome, devendo ser indenizada pelos danos morais sofridos (in re ipsa).
A fixação da indenização deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800172-96.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Erci Alves Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:16
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800172-96.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Erci Alves Rodrigues Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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