TJMS - 0800747-63.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/09/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800747-63.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Norton Liu Hayd Marques Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA REEXAME DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - MÉRITO - FÉRIASPROPORCIONAIS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DEPROFESSOR- NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO -FÉRIASPROPORCIONAIS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 - ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE ADIMPLIDOS - JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E, APÓS 09/12/2021 PELA SELIC (EC N. 113/2021) - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC/15 - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - In casu não há que se falar em coisa julgada, já que o mandado de segurança mencionado pela parte apelante, além de cuidar de matéria distinta, está superado pelos Temas 551e 1241.
II- Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que as torna nulas e confere à autora o direito ao recebimento dasfériasrelativamente ao período trabalhado.
III - Considerando que, com a entrada em vigor da LC n. 266 de 11 de julho de 2019, a verba passou a ser paga pelo Estado de MS, deve ser garantido à Fazenda Pública o direito de abatimento dos valores já adimplidos.
IV - De acordo com o entendimento fixado pelo STJ (REsp repetitivo n. 1.495.146/MG), a partir de julho/09, as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: a) juros de mora aplicados à remuneração oficial da caderneta de poupança, cuja incidência é uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, devidos desde a data da citação; b) correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e não o foram.
Outrossim, a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional N. 113, os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic, em substituição ao IPCA-E.
V - Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/09/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2023 02:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800747-63.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Norton Liu Hayd Marques Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
-
13/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418223-06.2023.8.12.0000
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Edvair Gomes de SA
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 11:56
Processo nº 0800248-02.2023.8.12.0006
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Sandra Oliveira de Campos Carvalho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 15:05
Processo nº 0800248-02.2023.8.12.0006
Sandra Oliveira de Campos Carvalho
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Francielle Barraca Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 18:50
Processo nº 0821244-68.2021.8.12.0110
Gil Aguiar Ribeiro
Wellington Alexandre Ferreira
Advogado: Rosana Maciel da Cruz Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 14:10
Processo nº 1418222-21.2023.8.12.0000
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Lucia de Arruda Ribeiro
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 17:58