TJMS - 0810417-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 02:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 02:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 11:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/02/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Marcelle Dias Rodrigues (OAB 23124/MS) Processo 0810417-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Dias Rodrigues Nardon, Eduardo Pereira Nardon - Reqdo: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli - Intimação das partes da sentença de fls. 377/378 - Juiz Leigo: Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.364/367, mantendo inalterada a sentença de fls.353/356.
P.
R.
I.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
26/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:11
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Marcelle Dias Rodrigues (OAB 23124/MS) Processo 0810417-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Dias Rodrigues Nardon, Eduardo Pereira Nardon - Reqdo: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli, Gol Linhas Áereas S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido dos autores, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de pacote de viagens firmado entre as partes desde 23.04.2023, cessando seus efeitos desde referida data e condenar as rés, solidariamente, na obrigação de restituir aos autores o valor de R$2357,80 (dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), referente as passagens aéreas, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e no pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Bem como, condeno a ré Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli a restituir aos autores o valor de R$1175,48 (um mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), referente ao valor já pago de hospedagem, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
06/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:15
Homologada a Transação
-
09/10/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Marcelle Dias Rodrigues (OAB 23124/MS) Processo 0810417-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Dias Rodrigues Nardon, Eduardo Pereira Nardon - Reqdo: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli, Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 258/259, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
12/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 18:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/07/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:18
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:17
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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