TJMS - 0802758-83.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802758-83.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessada: Aparecida Venancio Diogo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.002 DO STF - SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 421 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Honorários Sucumbenciais e Defensoria Pública: O Supremo Tribuna Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.140.005/RJ (repercussão geral) (Tema 1.002), fixou a seguinte tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802758-83.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessada: Aparecida Venancio Diogo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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