TJMS - 1601993-70.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601993-70.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
D.
L.
Advogada: Pietra Escobar Yano Marques (OAB: 12649/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/22.
A credora foi intimada às f. 23/24, manifestou sua anuência às f. 27.
O ente devedor foi intimado às f. 29, manifestou sua anuência às f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SONIA REGINA DORNELES DA SILVA Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
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14/04/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601993-70.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
D.
L.
Advogada: Pietra Escobar Yano Marques (OAB: 12649/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 20/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1601993-70.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601993-70.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
D.
L.
Advogada: Pietra Escobar Yano Marques (OAB: 12649/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica o patrono Aquiles Paulus OAB/MS 5676 ciente de que está cadastrado no SAJ como procurador da parte requerente nestes autos de preacatório. -
24/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/06/2022 12:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/06/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2022 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2022 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2021 18:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/11/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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