TJMS - 0801040-09.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801040-09.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Aparecida Alves de Souza Brito Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) E M E N T A.
CONSUMIDOR.
DESCONTO INDEVIDO.
SEGURO NÃO CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 7º do CDC, é solidária a responsabilidade do banco pelos descontos realizados em conta de cliente decorrentes de seguro não contratado, especialmente quando não demonstrada, de forma inequívoca, a origem legítima da cobrança.
Inexistindo prova de contratação válida, configura-se falha na prestação do serviço, ensejando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (art. 42, parágrafo único, do CDC) e a indenização por danos morais, notadamente quando os descontos incidem sobre proventos de pessoa idosa e hipossuficiente.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:29
Não-Provimento
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801040-09.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Aparecida Alves de Souza Brito Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:24
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801040-09.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Aparecida Alves de Souza Brito Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:39
Declarada incompetência
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06/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 05:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicação
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801040-09.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Aparecida Alves de Souza Brito Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 16:21
Expedição de "tipo de documento".
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19/10/2023 16:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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