TJMS - 0802885-29.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:26
Emissão da Relação
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20/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro., no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Verifica-se que o referido imóvel é de propriedade da Caixa Econômica Federal, sendo que a parte executada firmou contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Muito embora seja admitida a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel em alienação fiduciária, verifica-se que a alienação judicial destes direitos não se mostra exequível por ser ineficaz para a quitação da dívida.
Ademais, conforme entendimento do STJ, como o objeto da penhora são apenas os direitos aquisitivos do devedor fiduciário, permanece este com a obrigação de cumprir os deveres oriundos do contrato de alienação fiduciária junto com o credor.
Vejamos: "Isso porque embora deva o credor anuir com a assunção da dívida de seu devedor por terceiro, nos termos do artigo 299 do Código Civil, o objeto da pretendida penhora são os direitos da executada no contrato de alienação fiduciária, e não suas obrigações, que permanecerão, em princípio, com a devedora, ora recorrida.(REsp 679821/DF, Rel.
Min.
Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594).
Confira-se a jurisprudência pátria recente sobre o tema: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PENHORA SOBRE IMÓVEL GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807721-91.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 25/01/2022, p: 27/01/2022).
Grifo nosso.
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - INDEFERIMENTO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - PENHORA INSUBSISTENTE - IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0805227-23.2017.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, j: 20/01/2022, p: 21/01/2022).
Grifo nosso.
Portanto, patente a ineficácia da penhora pretendida, por não haver assegurados os direitos a favor da parte executada.
No mais, imprescindível ressaltar que o rito dos Juizados Especiais é pautado pela celeridade, simplicidade, economia processual, dentre outros que zelam pela duração razoável do processo, a fim de evitar a adoção de medidas que não terão resultado prático e prolongarão o curso da ação judicial, sem resultado que interessa às partes.
Ante o exposto, indefiro a penhora dos direitos sobre o imóvel considerado.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Analisando detidamente os elementos constantes dos autos, observa-se que o bem indicado para constrição encontra-se em situação de alienação fiduciária, não sendo admitida a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Nesse sentido segue o posicionamento adotado pelo TJMS: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA RELATIVA À TAXA CONDOMINIAL - PENHORA SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA DOS DIREITOS QUE O DEVEDOR POSSUIR SOBRE O BEM - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Conforme jurisprudência do STJ: "O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica".
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor sobre o bem imóvel sejam constritos. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407562-41.2018.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 10/10/2018, p: 15/10/2018) Destaquei.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora do imóvel registrado na matrícula nº 95.037 do CRI local.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
31/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
12/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:11
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 16:29
Evolução da Classe Processual
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14/06/2024 14:18
Processo Reativado
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14/06/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS), Maria de Lourdes Jesus da Cruz Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Exectda: Maria de Lourdes Jesus da Cruz - [...] Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 87/88), cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. [...]. -
02/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário. -
06/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:43
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:34
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 17:34
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0802885-29.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Eucalipto - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
14/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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