TJMS - 0817706-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:51
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:51
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0817706-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diego de Carvalho Gomes - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a certidão de fl. 195. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. ". -
08/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:13
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:19
Processo Reativado
-
18/11/2024 16:21
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:47
Homologada a Transação
-
14/08/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 12:48
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0817706-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diego de Carvalho Gomes - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de declarar a inexistência do débito discutido nos autos e condenar a ré ao pagamento a título de danos morais, no importe R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como, juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação.
Sem custas e honorários ex vi legis.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Submete a presente à homologação da MMª Juíza togada.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
30/11/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:20
Homologada a Transação
-
29/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
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20/11/2023 16:38
de Instrução e Julgamento
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20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:01
de Conciliação
-
23/10/2023 13:58
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0817706-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diego de Carvalho Gomes - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - D.: Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro a tutela antecipadapara determinar que a empresa ré se abstenha de praticar novos bloqueios na conta corrente 41161769-9 do autor, referentes à compensação das vendas discutidas neste processo, sob pena de multa-diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias.
Oficie-se à ré PAGSEGURO INTERNET S/A, para o cumprimento imediato desta decisão.
Sem prejuízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação. ********** Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
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07/09/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 19:07
de Instrução e Julgamento
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28/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/08/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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