TJMS - 0838183-04.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 05:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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01/11/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838183-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecido Andrade Portela Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: José Eduardo Chemin Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VÍCIOS INEXISTENTES - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DA PERÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da complementação da prova pericial, pois, à luz do disposto no art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, a insurgência do Requerente/Apelante não está pautada em nenhum elemento técnico a denotar que a avaliação feita pelo perito tenha sido incorreta.
Da mesma forma, a sentença não padece de nulidade, uma vez que foi concedida oportunidade de manifestação e o não acolhimento das teses iniciais não induz à conclusão de violação ao contraditório ou ampla defesa.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838183-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecido Andrade Portela Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Eduardo Chemin Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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