TJMS - 1418045-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:10
Baixa Definitiva
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11/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418045-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Action & Price Produções e Eventos Eireli Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Sebastião Francisco Goulart EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA EXEQUENTE - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo das atividades da empresa ou sociedade empresária.
Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar sua hipossuficiência econômica ou escassez de recursos, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418045-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Action & Price Produções e Eventos Eireli Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Sebastião Francisco Goulart Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:25
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418045-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Action & Price Produções e Eventos Eireli Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Sebastião Francisco Goulart Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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