TJMS - 1418103-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:44
Baixa Definitiva
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25/10/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418103-60.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Christiano Figueiredo Ponce EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO" - COMUNICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - PROTESTO DO TÍTULO - COMPROVAÇÃO DA MORA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A comprovação da mora mediante protesto por edital do título está condicionada ao esgotamento das possibilidades de localização do devedor fiduciário, para a qual é suficiente o envio da notificação ao endereço apontado no contrato firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
27/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418103-60.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Christiano Figueiredo Ponce Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:45
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418103-60.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Christiano Figueiredo Ponce Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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