TJMS - 0820212-57.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:40
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 15:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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02/02/2024 11:49
Juntada de Carta precatória
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02/02/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820212-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 73, no dia 14/02/2024 às 14:15h. -
09/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:26
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/02/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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27/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820212-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intima-se a parte autora da sentença: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do juízo.
Decido. 2.
A sentença merece ser corrigida.
Assiste razão à parte autora, posto que a decisão deixou de considerar que em caso de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 781, inc.
I, do CPC a ação pode ser ajuizada no foro eleição constante do título. 3.
Pelo exposto, acolho os embargos de declaração interpostos.
Assim, recebo a inicial de p. 1.(...) -
06/10/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0820212-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Intima-se da retro sentença: Vistos, etc.
Jonhy Lindartevize, qualificado na inicial, propôs a presente ação Execução de Título Extrajudicial em face de Joaquim Carvalho, também qualificado.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a exequente está localizada na cidade de Campo Grande-MS e a parte executada reside na Ribeirão Preto-SP.
Neste sentido, dispõe o artigo 4º, I, da Lei 9.099/95 que: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I do domicílio do réu, ou a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório" Desta forma, este Juízo é incompetente para processar a presente demanda, visto que a executada não reside nesta cidade.
Além disso, corroborando com o aqui exposto, conforme enunciado 89 do FONAJE, tem-se que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
P.R.I. -
12/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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