TJMS - 1418031-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 08:32
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418031-73.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Gilson José de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTOS ESSENCIAIS À QUALIDADE DE VIDA E À SAÚDE DO PACIENTE PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA BLOQUEIO DE VALORES.
Configurados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, consistente no fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento da saúde da paciente, é necessário o respectivo deferimento, até mesmo porque o Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde da pessoa (art. 196, Constituição Federal). É possível a substituição da multa cominatória para ordem de bloqueio e transferência de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial determinando o fornecimento de medicamento, medida sub-rogatória que se demonstra útil para tanto.
Multa cominatória afastada.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/09/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418031-73.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Gilson José de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Interessado: Município de Água Clara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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