TJMS - 0939477-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 05:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
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24/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0939477-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Ricardo Antonio Vilela EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0939477-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Ricardo Antonio Vilela Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
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07/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Apelação
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23/07/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
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13/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:34
Recebidos os autos
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05/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
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02/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:45
Recebidos os autos
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22/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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27/09/2022 04:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2022.
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14/07/2022 07:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2022 14:52
Expedição de Carta.
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02/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 14:10
Recebidos os autos
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11/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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