TJMS - 0910951-54.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 10:17
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
19/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910951-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Elizabeth Chamorro Diante da certidão de fls. 132, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência. -
18/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0910951-54.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Elizabeth Chamorro Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:43
Distribuído por prevenção
-
14/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910951-54.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Embargado: Elizabeth Chamorro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0910951-54.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Embargado: Elizabeth Chamorro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:36
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910951-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Elizabeth Chamorro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910951-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Elizabeth Chamorro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
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15/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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