TJMS - 1418153-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 14:09
Baixa Definitiva
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27/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:42
Baixa Definitiva
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21/03/2024 18:42
INCONSISTENTE
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22/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418153-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gentil Ferreira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gentil Ferreira da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:01
Recurso Especial não admitido
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09/11/2023 16:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418153-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gentil Ferreira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418153-86.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gentil Ferreira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE PENHORA MENSAL DE PROVENTOS DE PENSÃO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL CORRESPONDE A QUANTIA DE 10% - VALOR QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PORCENTAGEM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV DO CPC - INCIDENTE DEMANDAS REPETITIVAS - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ SOBRE O TEMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante acórdão proferida em Incidente de Demanda Repetitiva deste TJMS, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
Considerando que o Juízo de Primeiro Grau determinou a penhora de 10% sobre os proventos do devedor até a extinção da dívida, tenho que a referida quantia perfaz-se razoável, razão pela qual a constrição em comento não pode ser tida como excessiva ou que venha a colocar em risco a subsistência do executado, ora recorrente.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418153-86.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gentil Ferreira da Silva Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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