TJMS - 0813396-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813396-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabemembargosde declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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24/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813396-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813396-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELA SEGURADORA AOS SEGURADOS POR EQUIPAMENTOS QUE TERIAM QUEIMADO DEVIDO À OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA APLICÁVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO COMPROVADA - IDONEIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Comprovado o pagamento da indenização aos segurados, a seguradora assume a posição daqueles, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente entre os interessados originários, conforme se extrai dos artigos 786 e 349 do Código Civil.
A concessionária prestadora do serviço de energia está sujeita à responsabilidade civil objetiva, uma vez que fornece a prestação de um serviço público (artigo 37, § 6.º, da CR, e artigo 22, do CDC).
In casu, restou comprovodao pela seguradora que a descarga elétrica foi responsável por danificar os equipamentos eletrônicos dos segurados por meio de laudos técnicos idôneos, sendo que em contrapartida a concessionária de energia elétrica não apresentou provas de suas alegações (ausência de oscilação de energia), deixando de exercitar a regra contida no art. 373, inciso II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813396-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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