TJMS - 0802006-27.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:49
INCONSISTENTE
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27/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802006-27.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gleibe Roberta de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PISO SALARIAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS - PISO SALARIAL -EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Nos termos do §9º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC 120/2022, "§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal." II.
A sentença que extinguiu o feito, por falta de interesse processual, não merece reparos, pois ficou demonstrado que a parte ré efetuou o pagamento do piso salarial previsto para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, ao promover o complemento salarial para atingir a quantia de 2 (dois) salários mínimos.
III.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802006-27.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gleibe Roberta de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 17:50
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802006-27.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gleibe Roberta de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre os documentos delineados pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 239/246.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802006-27.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gleibe Roberta de Souza Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:35
Conclusos para decisão
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13/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Nilma Ricardo de Souza Silva
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Ajuizamento: 18/11/2022 08:50