TJMS - 2000895-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 07:42
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 01:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000895-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Claudemir Bernal Ximenes Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Interessado: Leonardo da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO VERIFICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a presença dos requisitos para a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita; b) a (in)aplicabilidade da multa por litigância de má-fé; e c) a (in)aplicabilidade da multa por interposição de recurso manifestamente protelatório. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 3.
Existindo nos autos elementos no sentido de que a situação econômica do agravado não se alterou positivamente desde a época em que lhe foi concedida a justiça gratuita até o presente momento, não é caso de revogar o benefício. 4.
Não tendo a parte agravante incidido nas hipóteses previstas no artigo 80, do CPC/15, não há razão para a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 5.
O § 2º, do art. 1.206, do CPC/15, prevê que, "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". 6.
Considerando que o recurso interposto pelo agravante na origem não teve intuito manifestamente protelatório, merece, por essa razão, ser afastada a multa imposta pela decisão agravada. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000895-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Claudemir Bernal Ximenes Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Interessado: Leonardo da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 07:53
Conclusos para decisão
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05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000895-14.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Claudemir Bernal Ximenes Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Interessado: Leonardo da Silva Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada, para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se -
13/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:30
Distribuído por prevenção
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12/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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