TJMS - 0826397-26.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:16
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826397-26.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Andrea de Souza Pires Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS) Embargado: Almistron Rodrigues Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
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28/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:58
INCONSISTENTE
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826397-26.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Andrea de Souza Pires Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS) Apelado: Almistron Rodrigues Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) De acordo com o artigo 933, do CPC/2015, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem a respeito.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 que veda a decisão surpresa.
Assim, diante da preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões, intime-se a apelante para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da referida matéria. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826397-26.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Andrea de Souza Pires Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS) Apelado: Almistron Rodrigues Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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