TJMS - 0807151-73.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807151-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: A.
I.
S.
Advogada: Rosângela Pinheiro (OAB: 14890/MS) Apelado: A.
F.
S.
Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR -PEDIDO RECONVENCIONAL - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA - INCLUSÃO DE MENOR EM PLANO DE SAÚDE - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E MODERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DAS POSSIBILIDADES EFETIVAS DO GENITOR PARA A INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR JÁ FIXADA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE E NA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE, ATUALMENTE, O GENITOR É DETENTOR DE PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em consonância com art. 1634 do CC, os pais têm o dever de dar assistência a seus filhos, nos termos também do disposto no art. 229 da CF, decorrendo daí a obrigação alimentar daqueles para com estes, em cumprimento do dever de sustento.
Para o estabelecimento do valor da obrigação alimentar ou para a fixação de alimentos in natura, deve ser observada a necessidade de quem deles precisa e a capacidade econômica de quem tem obrigação de prestá-los.
Incumbia exclusivamente ao apelante, para a fixação de alimentos in natura, apresentar nos autos provas das possibilidades mensais do genitor para a majoração da verba alimentar, bem como que o alimentante é detentor, atualmente, de plano de saúde firmado perante o Município de Campo Grande, o que, todavia, não foi realizado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807151-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: A.
I.
S.
Advogada: Rosângela Pinheiro (OAB: 14890/MS) Apelado: A.
F.
S.
Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:20
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807151-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: A.
I.
S.
Advogada: Rosângela Pinheiro (OAB: 14890/MS) Apelado: A.
F.
S.
Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
15/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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