TJMS - 1602897-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:01
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 06:42
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1602897-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Eurenes Magno Mariano Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERA INSATISFAÇÃO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO -- COM O PARECER, EMBARGOS REJEITADOS.
I.Não ocorrendo no acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante é rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, a fim de fazer prevalecer sua tese, o que é defeso nesta via.
II.
Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento deve ser observado que o cabimento de tal recurso é condicionado a demonstração de um dos vícios elencados na legislação pertinente.
III.
Não ocorrendo no acórdão os vícios ventilados, devem ser rejeitados os aclaratórios.
IV.
Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se afigura despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
V.
Com o parecer, embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 24 de outubro de 2023 Des.
Jairo Roberto de Quadros Relator(a) -
25/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1602897-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Embargante: Eurenes Magno Mariano Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1602897-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Eurenes Magno Mariano Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602897-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Eurenes Magno Mariano Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE CÁLCULO - NÃO COMPROVADO O EQUÍVOCO - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do cálculo efetivado que os períodos mencionados foram somados corretamente, não há o que se retificar, tornando inclusive prejudicados os demais pedidos. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602897-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Eurenes Magno Mariano Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602897-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Eurenes Magno Mariano Advogada: Janaina Cabello de Morais (OAB: 22885/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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