TJMS - 0803269-89.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de intimação da parte executada acerca da realização do leilão, determino o cancelamento dos leilões designados às fls. 196/199, bem como a designação de novas datas.
Oficie-se o leiloeiro imediatamente.
Outrossim, providencie-se a intimação da parte executada sobre o leilão, via carta de intimação, haja vista o êxito da última diligência (fls. 166).
E, em caso de insucesso, proceda-se com a intimação via oficial de justiça.
Apesar dos argumentos de fls. 204/205, verifica-se que a própria executada não se insurgiu contra a penhora do imóvel considerado, apesar de devidamente intimada para tanto (fls. 149/150).
Além disso, este juízo designou audiência de conciliação, a fim de possibilitar eventual composição entre as partes, porém, restou infrutífera a solenidade em questão (fls. 167), a demonstrar ser inócua a designação de nova audiência para tal fim.
Logo, indefiro o pedido designação de audiência (fls. 204/205).
De mais a mais, a própria executada, acompanhada de seu defensor(a), pode tentar realizar o acordo diretamente com a parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 16:14
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Assim, ante o teor do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS e da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional Justiça, determina-se a realização de leilão do bem penhorado por meio eletrônico, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica.
O valor da avaliação do bem imóvel deverá corrigido até a data do último cálculo atualizado juntado nos autos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e certidões exigidas pelo art. 491 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Com a juntada do cálculo e das certidões, proceda-se o sorteio do leiloeiro(a) oficial, devidamente habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fixa-se a comissão da empresa gestora em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Fica consignado que em caso de homologação de qualquer tipo de acordo ou remição após a realização da alienação, será devida a comissão do leiloeiro oficial e corretor público (art. 10, §3º, do Provimento nº 375/2016).
Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo.
Resta consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda do bem penhorado se for oferecidopor valor não inferior ao da avaliação, enquanto que no segundo, admite-se a venda do bem por valor que não seja considerado vil.
Caberá ao leiloeiro oficial efetuar a publicação do edital pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, em site designado pelo Tribunal, obedecendo os requisitos do art. 20 do Provimento nº 375/2016 e do art. 887 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Caso seja necessário, A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DEMAIS INTERESSADOS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 16:38
de Conciliação
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15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:18
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Exectda: Rosalina Ramos Flor - Inobstante o pleito de fls. 154, aguarde-se a realização da audiência de conciliação (fls. 153).
Caso seja infrutífera a audiência de conciliação, venham-me conclusos para análise do pedido de designação de leilão (fls. 154).
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:06
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 16:22
de Instrução e Julgamento
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11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro, para, querendo, adotar as providências necessárias ao êxito do cumprimento da diligência. -
14/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Exectda: Rosalina Ramos Flor - Verifica-se dos autos que o meirinho não obteve êxito em nenhuma das quatro diligências realizadas com o intuito de intimar a parte executada, bem ainda avaliar o imóvel da mesma, porquanto encontrou o imóvel fechado em todas as ocasiões, conforme certidão de fls. 133.
Todavia, não é possível extrair da aludida certidão que a parte executada esteja se ocultando, tampouco se mostra possível conclusão no sentido de que a devedora tenha ciência da expedição do mandado em questão, motivo pelo qual teria se esquivado do oficial de justiça.
Logo, indefiro o pedido de reconhecimento da litigância de má-fé por parte da executada.
Entretanto, autorizo a expedição de novo mandado para intimação da executada acerca da penhora sobre o imóvel, bem como para avaliação do aludido bem, nos moldes expressos às fls. 111, constando-se ainda no mandado que deverá ser requisitado reforço policial e realizado o arrombamento do respectivo imóvel caso haja recusa por parte da devedora.
Saliente-se que é faculdade do credor entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
19/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Considerando que o proceso permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 71, § único, ambos do Código de Proceso Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. -
05/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:46
Outras Decisões
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01/02/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Fica a parte intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
09/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - [...] II - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), mas este montante apresenta-se irrisório diante do valor da dívida executada.
Desta forma, reconhecendo-se a ineficácia da penhora, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
III - Expeça-se mandado1 para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias. [...]. -
25/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803269-89.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário. -
12/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:49
Decorrido prazo de parte
-
07/09/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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