TJMS - 1420256-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
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09/08/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420256-03.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - AN DEBEATUR ACOBERTADO PELA COISA JULGADA MATERIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA, E CASO NÃO SEJA POSSÍVEL AFERIR, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na liquidação de sentença e/ou cumprimento de sentença é vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada de forma definitiva, de tal forma que, aperfeiçoada a coisa julgada material, as matérias por ela acobertadas não mais podem ser objeto de discussão nessa segunda fase processual.
II - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "cabe a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil pública quando houver condenação expressa". (STJ, REsp n. 1.940.427/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) III - Sendo assim, os juros remuneratórios são devidos até o encerramento da conta bancária, uma vez que o poupador/depositante não estará mais privado da utilização do dinheiro e o banco não estará fazendo uso de capital alheio.
E, caso a instituição bancária deixar de demostrar precisamente o momento em que a poupança chegou ao seu termo, os juros remuneratórios deverão incidir até a citação ocorrida nos autos da ação civil pública objeto da execução nestes autos.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420256-03.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Pelo exposto, acolhe-se os declaratórios para sanar a omissão e integrar a decisão de f. 41-52 dos autos principais, condenando-se a parte Agravada Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (Kirton Bank) à restituição dos valores despendidos com o preparo recursal (f. 34-36 dos principais).
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:53
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420256-03.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420256-03.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420256-03.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Embargado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Diante do exposto, rejeitam-se os Embargos de Declaração opostos por ambos Embargantes.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420256-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AN DEBEATUR ACOBERTADO PELA COISA JULGADA MATERIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA, E CASO NÃO SEJA POSSÍVEL AFERIR, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Na liquidação de sentença e/ou cumprimento de sentença é vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada de forma definitiva, de tal forma que, aperfeiçoada a coisa julgada material, as matérias por ela acobertadas não mais podem ser objeto de discussão nessa segunda fase processual.
II) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "cabe a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil pública quando houver condenação expressa. (STJ, REsp n. 1.940.427/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) (g.n.) Além do mais, tais juros são devidos até o encerramento da conta bancária, uma vez que o poupador/depositante não estará mais privado da utilização do dinheiro e o banco não estará fazendo uso de capital alheio.
E, caso a instituição bancária deixar de demostrar precisamente o momento em que a poupança chegou ao seu termo, os juros remuneratórios deverão incidir até a citação ocorrida nos autos da ação civil pública objeto da execução nestes autos.
III) Recurso conhecido e provido. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420256-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Mario Roberto Ale Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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