TJMS - 2000893-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:46
Baixa Definitiva
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09/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 07:39
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000893-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Lotrans Log Transp Cargas Com Serv LTDA Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 8% NO DESPACHO INICIAL - MAJORAÇÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1.
Existindo regra expressa e específica ao processo executivo em questão, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em 10% sobre o valor da execução. 2.
Conforme já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, esse arbitramento é provisório, podendo ser majorado a depender dos desdobramentos da execução, limitados a 20% na forma do § 2º do art. 827, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:44
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000893-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Lotrans Log Transp Cargas Com Serv LTDA Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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