TJMS - 0903863-48.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 08:19
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:15
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:27
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:26
Certidão Cartorária
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28/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903863-48.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Sônia Tenuta Annes Nunes da Cunha Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
27/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:09
Publicação
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25/03/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 13:46
Recurso Especial
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20/03/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903863-48.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Sônia Tenuta Annes Nunes da Cunha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025. -
18/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 10:43
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903863-48.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Sônia Tenuta Annes Nunes da Cunha E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903863-48.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Sônia Tenuta Annes Nunes da Cunha Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903863-48.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Sônia Tenuta Annes Nunes da Cunha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER E COMPROVAR - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A inércia do Município/Credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II - Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal deixou de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
III - Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Poder Judiciário os alegados problemas estruturais do Município.
Assim, se aproximadamente 15 mil intimações são feitas mensalmente ao órgão de representação Judicial da Fazenda Pública Municipal, cabe ao Demandante buscar meios para dar andamento às ações.
IV - E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no processo, quando instado a se manifestar nos autos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903863-48.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Sônia Tenuta Annes Nunes da Cunha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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