TJMS - 0800828-34.2022.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
-
19/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleise da Silva Borges (OAB 436722/SP), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0800828-34.2022.8.12.0049 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Viação Motta Ltda - (...) Intime-se a parte devedora preferencialmente pelo meio eletrônico (via SAJ), na forma do artigo 270 c/c art. 246, ambos do CPC; secundariamente, não sendo a parte cadastrada no sistema eletrônico, a intimação deve se dar na pessoa de seu advogado via DJ; e, por fim, pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, para pagar a quantia executada, devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Não havendo pagamento, ao exequente para atualizar o débito, fazendo incluir a multa, além de indicar o bem que pretende ver constrito. 4.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do Juízo ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento. -
22/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:38
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:03
Decisão ou Despacho
-
23/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:44
Processo Reativado
-
19/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gleise da Silva Borges (OAB 436722/SP), Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0800828-34.2022.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Naiane Santos de Oliveira, Luciana Miranda Paixão - Reqdo: Viação Motta Ltda - (...) Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, para, nos termos da fundamentação, condenar a demandada a: a) Pagar, a título de reparação material, à Naiane Santos de Oliveira o valor de R$ 1.888,00 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais) e R$ 1.245,00 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais), à Luciana Miranda Paixão, os valores em referência deverão ser pagos devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, desde a citação. b) Pagar, às autoras, a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado, desde esta data, até a época do efetivo desembolso.
Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluente desde a citação.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/1995.
Diligências necessárias. -
05/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:21
Homologada a decisão do juiz leigo
-
18/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Memoriais
-
10/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
-
21/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:19
Expedição de Carta.
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18/10/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/01/2023 03:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/10/2022 05:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 05:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:18
INCONSISTENTE
-
13/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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