TJMS - 0800379-77.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/07/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800379-77.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eirelli Epp - intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente em 10 dias. -
10/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 12:16
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:16
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 16:31
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800379-77.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eirelli Epp - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800379-77.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eirelli Epp -
Vistos.
Fls. 77/80: Postergo, por ora, a apreciação do pedido de constrição via RENAJUD, considerando a ordem prevista no art. 835, do CPC.
Todavia, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, deverá a serventia tornar os autos conclusos para a análise dos demais pedidos. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, deverá a serventia tornar os autos conclusos para a análise dos demais pedidos. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
30/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:42
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:01
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 13:44
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 13:44
Processo Reativado
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em data
-
22/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800379-77.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eirelli Epp - Republicado por incorreção no texto da sentença: Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DIOLINDA DA CONCEIÇÃO DE MATOS LUCENA EIRELI-EPP (MERCADO E SELARIA CAÇAPAVA) em desfavor de NAIR DA SILVA MARTINS, todos já qualificados nos autos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.006,35 cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a contar do vencimento em 23/02/2019.
Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.". -
01/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:40
Homologada a Transação
-
22/08/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2023 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
04/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:36
de Conciliação
-
03/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 17:19
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2023 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 15:15
de Conciliação
-
22/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:52
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 16:37
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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