TJMS - 0800379-51.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:37
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800379-51.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jeferson Pinheiro Dias Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
Conforme regra prevista no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Recurso não conhecido. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 18:25
Negado seguimento a Recurso
-
12/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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