TJMS - 0802704-36.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802704-36.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elias Miguel da Silva Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADAS - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juízo de primeiro grau, não há falar em majoração do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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06/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:42
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802704-36.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elias Miguel da Silva Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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